Grupo de cidadãos eleitores Aborto a pedido ? Não! |
Declaração de Princípios
Aproximando-se o dia 28 de Junho, data do Referendo sobre o aborto, o grupo de cidadãos «Aborto a pedido? Não!», constituído por mais de 32 mil eleitores, com as mais díspares trajectórias políticas e variadas opções confessionais, vem reafirmar a sua intenção de promover o esclarecimento da população portuguesa sobre a questão do «aborto a pedido», também conhecido por «aborto livre», tendo em vista a defesa do NÃO à sua legalização.
A lei portuguesa (art. 142 do Código Penal e Projecto de Lei nº 451/VII aprovado pela Assembleia da República no dia 4 de Fevereiro de 1998), já permite a realização de abortamentos em meio hospitalar nas seguintes circunstâncias:
¨ a todo o tempo da gravidez, se constituir o único meio de afastar o perigo de morte ou grave e irreversível lesão para a saúde física ou psíquica da mulher e, ainda, na hipótese de feto inviável;
¨ durante as primeiras 16 semanas de gravidez, no caso de se mostrar indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para a saúde física ou psíquica da mulher, designadamente por razões de natureza económico-social;
¨ nas primeiras 24 semanas de gravidez, quando o feto possa vir a sofrer de doença grave ou malformação congénita incuráveis; e,
¨ nas primeiras 16 semanas, se a gravidez tiver resultado de crime sexual.
É muito importante salientar que a realização do aborto em qualquer destas situações não será posta em causa no presente referendo, pois a questão que nele se coloca ao eleitor é outra: concorda ou não com a legalização do aborto livre?
É este o único problema sobre o qual os portugueses são agora chamados a pronunciar-se.
Esclarecido o sentido da questão que vamos referendar, importa explicar as razões que nos levam a dizer NÃO:
NÃO, porque matar o feto é uma solução sem retorno, que não deve utilizar-se quando há outras formas de lidar com os problemas que traz consigo uma gravidez não desejada.
NÃO, porque as estatísticas dos países que permitiram o aborto a pedido demonstram que o número total de abortos praticados aumentou e não foi eliminado o aborto clandestino; por outras palavras: a liberalização do aborto não resolve os problemas que denuncia.
NÃO, porque o aborto sem qualquer indicação não é um acto médico (nem é terapêutico, nem visa minimizar problemas de natureza criminal ou sócio-económica já enquadrados pela lei em vigor). Não se compreende assim como se pode enquadrar ou justificar a sua realização em estabelecimentos de saúde.
NÃO, porque legalizar o aborto a pedido é permitir que este seja utilizado como método contraceptivo, quando todos os esforços devem concentrar-se na promoção do planeamento familiar e numa correcta educação sexual.
Coimbra, Junho de 1998
Grupo de cidadãos eleitores
Aborto a Pedido
? NÃO!