Jorge Miranda (*)
1. A problemática da interrupção voluntária da gravidez é, simultaneamente, de uma extrema complexidade e de uma radical simplicidade.
De uma extrema complexidade, pelos múltiplos pressupostos e reflexos morais e religiosos, sociais e económicos, políticos e culturais que comporta, pela sua dependência de outros problemas, pela variedade das situações em que as pessoas se podem encontrar e pela complexidade dos factores de cada situação, pela complexidade que encerra em si cada vida humana.
De radical simplicidade, porque, exactamente em cada caso, envolve uma decisão sobre a existência de certa e determinada vida humana, sobre se ela deve continuar até ao nascimento ou ser interrompida.
A consciência da complexidade das situações e a solidariedade que deve unir todas as pessoas impõem aqui, como em relação a tantos outros problemas, um esforço redobrado de remoção das suas causas, das causas reais do aborto, a qual só será possível com uma modificação profunda das estruturas da sociedade e do estatuto jurídico dos homens e das mulheres.
O carácter insubstituível de todo o ser humano, antes e depois do nascimento, o sentido ético e não apenas histórico que possui a vida humana, a sua inviolabilidade proclamada sem limites na Constituição, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Convenção Europeia e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (que proíbe a execução de mulheres grávidas), o abalo que representaria nos fundamentos da sociedade qualquer ruptura no princípio da inviolabilidade, sobretudo quando a violação parte de quem é mais responsável por essa vida, a demissão de solidariedade que isso implicaria, tudo são motivos que me levam a rejeitar qualquer medida legislativa que, directa ou indirectamente, envolva a legalização do aborto.
2. Contra o que acaba de se dizer invoca-se, por vezes, o direito da mulher de dispor do seu próprio corpo; outras vezes, a libertação social da mulher ligada à possibilidade de abortar. Sem razão, a meu ver.
A mulher não tem, não pode ter um qualquer direito sobre o feto em nome de um qualquer direito sobre o seu corpo, pois o feto é um ser diferente da mulher; está no seu corpo, depende dele, não faz parte dele. Nem o poderia ter em nome de um qualquer direito de legítima defesa, porque esse novo ente destinado a nascer não é um agressor: agressor poderá ter sido o pai, nunca o filho; e, se há que punir, o pai deverá ser punido tanto ou mais que a mãe quando tenha sido ele que criou a situação conducente ao aborto.
Por certo, embora faltem dados seguros, não negarei a prática de dezenas de milhares de abortos clandestinos em condições que traduzem e agravam desigualdades económicas e sociais. Só que daqui não resulta a necessidade de legalização ou sequer de tolerância do aborto; muito pelo contrário. Não serão a droga e a prostituição não menos evidentes chagas sociais? E perante os flagelos sociais a atitude correcta não deve ser a de os combater e prevenir? E, designadamente, a atitude de esquerda e de progresso não deve ser a vontade de transformação da realidade, e não uma atitude de resignação e aceitação?
De resto, o aborto é, na enorme maioria dos casos, a consequência das injustiças e das taras da sociedade. É consequência da falta de educação, de planeamento familiar, de emprego, de retribuição ajustada à família, de protecção da maternidade e da paternidade. Mas é igualmente fruto da civilização ou da crise da civilização hedonista, materialista e capitalista contemporânea.
Legalizar o aborto significa render-se perante o culto do prazer, a comercialização do sexo, a perversão de valores, a permissividade irresponsável que tal sociedade hedonista, materialista e capitalista tem engendrado. O que é mais fácil, o que serve mais os interesses dominantes: criar postos de trabalho, construir casas, mudar as relações económicas e sociais ou legalizar o aborto?
Enfim, irá a legalização tal como resulta do projecto de lei aprovado na generalidade em Fevereiro pelo Parlamento acabar com o aborto clandestino? A experiência dos outros países não o comprova. Por outro lado, há aí uma inegável contradição: legaliza-se o aborto verificados certos requisitos, mas nada garante que, para além dos prazos estabelecidos, as mesmas causas - reconduzíveis à "opção da mulher" - não conduzam ao mesmo resultado.
3. Se a solução da problemática do aborto tem de ser colocada numa ampla, generosa e concreta perspectiva social, não deixa de ser, por isso mesmo, um problema jurídico, um problema que contende com os valores fundamentais da comunidade e com os objectivos de futuro que se propõe.
Que a apreciação de cada pessoa e de cada comportamento deva ser diversificada e graduada, sem dúvida; que uma coisa é a apreciação do agente e outra a valoração social objectiva do acto, sem dúvida; que a lei penal deva reabilitar, reinserir, promover as pessoas, não punir por punir, sem dúvida; que, a essa luz, os princípios gerais de atenuação e de exclusão da responsabilidade criminal possam ir ao encontro da maioria das situações e que possam ser encaradas regras especiais em função de vários tipos de aborto, ainda mais plausível; que o instituto da adopção e outros institutos jurídicos devam ser postos ao serviço das crianças cujas mães não possam assumir a maternidade, eis ainda um caminho a percorrer.
Mas que possa falar-se em tabu, eis o que contesto, sabendo que cada mulher que aborta violenta a sua natureza e leva consigo um imenso sofrimento; que possa apelar-se à liberdade de consciência e à laicidade do Estado para legitimar a destruição de um ser humano, eis o que não compreendo; que possa alegar-se uma qualquer ineficácia da vigente norma penal (apesar de ela resultar já de alterações e reformas desde 1984) para tornar lícito o aborto ou para erguer a sua organização a tarefa do Estado, eis um salto que nada justifica; um salto do comando jurídico secundário para o comando jurídico primário, da inefectividade daquele para a validade do comando jurídico inverso.
4. Por tudo isto votarei "não" no referendo de 28 de Junho:
- porque não confundo ilicitude com culpabilidade e porque nenhuma tolerância pode justificar a ilicitude, mas só desculpar a pessoa;
- porque sou contra toda a violência e porque a interrupção involuntária da gravidez tal como é admitida no projecto do JS nem sequer pode fundar-se numa qualquer forma de harmonização de interesses atendíveis segundo um princípio de proporcionalidade;
- porque nenhum direito à qualidade de vida pode justificar o sacrifício de qualquer vida humana;
- porque defendo a plena realização dos direitos económicos, sociais e culturais tal como constam da Constituição e porque sou a favor da protecção da maternidade e do planeamento familiar.
(*) doutor em Direito; professor catedrático da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa
Público, 27 de Maio de 1998