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Ano I, nº 2, Março de 2000 |
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SAMUEL
Era uma vez um menino chamado Samuel e outro menino cujo nome não posso recordar. Quando tinham poucas semanas de vida, o médico de ambos, Joseph Bruner, descobriu que sofriam de “espinha bífida”. Os pais de Samuel decidiram tentar uma operação revolucionária, enquanto os pais do outro menino decidiram-se por uma “operação” muito antiga. No dia 19 de Agosto de 1999, na Universidade de Nashville, Joseph Bruner anestesiou a mãe do Samuel, anestesiou o Samuel –agora com 21 semanas–, corrigiu a deficiência, recebeu um aperto de mão do Samuel, e voltou a deitá-lo no “berço”. O aperto de mão foi captado por um fotógrafo –Michael Clancy– que por acaso estava na sala interessado em conseguir uma notícia sobre progressos em cirurgia. Imediatamente, confessou mais tarde, passou a achar a outra operação, a antiga, completamente inaceitável e fez-se pró-vida. Disse também nunca ter dado conta que nos EUA se faz a outra operação a bebés ainda mais velhos que o Samuel (de facto, quatro meses mais velhos). E já agora, Portugal juntou-se aos países civilizados quando em 1997 a lei Strecht Monteiro passou a permitir aplicar o “tratamento antigo” a bebés bem mais velhos que o Samuel.
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Mas o caminho da fotografia estava traçado: rapidamente correu mundo, publicada em jornais, na Internet, enviada e re-enviada por correio electrónico para milhares de pessoas, acompanhada por mensagens de emoção, de deslumbramento, de encantamento |
Mas o caminho da fotografia estava traçado: rapidamente correu mundo, publicada em jornais, na Internet, enviada e re-enviada por correio electrónico para milhares de pessoas, acompanhada por mensagens de emoção, de deslumbramento, de encantamento; a revista “Life” considerou-a uma das 12 fotografias mais importantes de 1999; por toda a parte movimentos pró-vida fizeram bandeiras com o “aperto de mão”; na Califórnia, a fotografia serviu para apoiar um projecto de lei que visa obrigar os abortadores a anestesiar os bebés antes da operação, a antiga, e Joseph Bruner, que poucos dias antes tinha aplicado o velho tratamento ao bebé que acabou sem nome, reconheceu viver “numa posição cada vez mais difícil”, “num campo de minas”, e que “a sociedade precisa de olhar seriamente para si própria porque não é possível continuar a fazer os dois tipos de operações”. Curioso, afinal não foi Bruner quem fez as operações: foi a sociedade, foi o leitor, fui eu!
Os pais que dão o seu nome ao bebé que vêem, não deixam dar nome ao bebé escondido; o médico que trata quem vê, “opera” o bebé escondido; o jurista que protege quem vê, assina a “operação” do bebé escondido; a sociedade que protege quem vê, paga a “operação” do bebé escondido. Ai! Valha-nos S. Tomé!
João Araújo

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MECENATO
PARA A VIDA
Foi aprovado na Assembleia da República um projecto de lei que consagra o mecenato para a vida. Embora aprovado na generalidade, este diploma está agora a ser discutido nas comissões, aguardando a sua aprovação definitiva.
A Carla é adolescente e está grávida. Esta gravidez não vem ajudar a situação económica da família, composta pela Carla, dois irmãos mais novos e pelos pais. Lá em casa apenas a mãe trabalha, pois o pai está actualmente desempregado. O pai da criança também é estudante e vive com os pais. A Carla está a viver um pesadelo, pois preocupa-se com o seu filho e sabe que não poderá assegurar as condições mínimas de nascimento e educação da criança.
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Este projecto de lei tem como finalidade primordial a criação de um mecenato para a vida [...] através da concessão de benefícios de índole fiscal a entidades que adoptem iniciativas [...] neste âmbito do apoio à vida. |
Caso alguém, ou alguma empresa, pretenda entregar algum donativo destinado a custear medidas de apoio à situação da Carla, esse donativo não concede qualquer benefício fiscal ao doador, como aconteceria no caso desse donativo ser, por exemplo, canalizado para o Comité Olímpico de Portugal.
Em Fevereiro do corrente ano foi aprovado na Assembleia da República um projecto de lei, da autoria do grupo parlamentar do CDS-PP, denominado “Estatuto do mecenato para a vida”, o qual contempla várias alterações ao Estatuto do Mecenato (aprovado pelo Decreto-Lei nº 74/99, de 16.03, com as alterações constantes da Lei nº 160/99, de 14.09).
Este projecto de lei tem como finalidade primordial a criação de um mecenato para a vida, que não existe actualmente no ordenamento jurídico português, ao contrário do que acontece para o desporto ou para a cultura, através da concessão de benefícios de índole fiscal a entidades que adoptem iniciativas concretamente previstas na lei neste âmbito do apoio à vida.
Só a título exemplificativo, e caso o projecto de lei em questão venha a ser definitivamente aprovado, quem fizer donativos destinados, designadamente, a custear medidas de apoio pré-natal a adolescentes e mães em risco, a nível de aconselhamento e encaminhamento de situações de gravidez difíceis, de acolhimento e apoio a mães solteiras, adolescentes e mulheres grávidas em situação sócio-económica difícil, a crianças nascidas em situação de risco ou vítimas de abandono, poderá vir a beneficiar de deduções à colecta, no valor de 150% do total desses donativos.
Este projecto de lei, não obstante tenha sido aprovado na generalidade, baixou em Fevereiro às comissões, onde ainda se encontra, a fim de ser discutido na especialidade, aguardando ainda, por conseguinte, a aprovação do texto definitivo.
Estamos perante uma medida legislativa que pretende explorar o potencial de expansão da solidariedade social da iniciativa privada num campo onde, utilizando as palavras da exposição de motivos do projecto, “somos sempre poucos para ajudar aqueles de nós que verdadeiramente necessitam”.
Vítor Rodrigo
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BREVES
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CONSTRUÇÃO
DE UMA NOVA CULTURA DE VIDA
No dia 25 de Março comemoram-se os 5 anos da Encíclica “O Evangelho da Vida”. Para marcar esta data, a Academia Pontifícia para a Vida promoveu no passado mês de Fevereiro um encontro em Roma. Nessa ocasião, no dia 14, o Papa João Paulo II proferiu um discurso que reproduzimos aqui, dado o seu grande interesse. Suprimimos os agradecimentos iniciais à organização do encontro.
[.....]
2. Na Encíclica “Evangelium Vitae”, cuja publicação foi precedida por um Congresso Extraordinário e por uma consulta aos Bispos, parti de uma visão de esperança no futuro da Humanidade. Escrevi: “A todos os membros da Igreja, povo da vida e pela vida, dirijo este apelo urgente para que, juntos, possamos dar novos sinais de esperança a este nosso mundo, esforçando-nos para que cresçam a justiça e a solidariedade e se afirme uma nova cultura da vida humana seja afirmada, para a construção de uma autêntica civilização da verdade e amor” (Evangelium Vitae nº6).
Vida, verdade, amor: palavras cheias de sugestões estimulantes para o esforço humano no mundo. Estão enraizadas na mensagem de Jesus Cristo, que é o Caminho, a Verdade e a Vida, mas estão também inscritas no coração e nas entranhas de cada homem e mulher.
O que temos experimentado na sociedade, à qual a Igreja trouxe a sua mensagem com renovado zelo nos últimos cinco anos, permite-nos sublinhar dois factos: por um lado a persistente dificuldade que esta mensagem encontra num mundo marcado por sérios sinais de violência e decadência; por outro lado a perene actualidade desta mensagem e também, a possibilidade de ser aceite numa sociedade em que a comunidade de crentes, com o empenho de pessoas de bem, expressa a sua adesão de forma corajosa e unida.
3. A evidência mostra com uma força crescente como as políticas e leis que se opõem à vida estão a provocar o declínio das sociedades, não só do ponto de vista moral mas também demográfico e económico. A mensagem da Encíclica pode ser apresentada não só como um verdadeiro guia para o renascimento moral mas também como um ponto de referência para a salvação da sociedade civil.
Não há razão para aquele tipo de mentalidade derrotista que diz que as leis que se opõem ao direito à vida - as que legalizam o aborto, a eutanásia, a esterilização e os métodos de planeamento familiar que se opõem à vida e à dignidade do casamento - são inevitáveis e até quase uma necessidade social. Pelo contrário, são uma semente que corrói a sociedade e os seus fundamentos.
A consciência civil e moral não pode aceitar esta falsa inevitabilidade, tal como não aceita que a guerra ou o extermínio étnico sejam inevitáveis.
4.
Os capítulos da Encíclica que se referem à relação entre a
lei civil e a lei moral merecem grande atenção devido à crescente
importância que terão na restauração da vida social. Os pastores e as
pessoas de boa vontade, especialmente se têm influência na
elaboração das leis, são chamados a um renovado compromisso à mudança
das leis injustas que legitimam ou toleram a violência.
Não
podemos desperdiçar esforços para eliminar o crime organizado ou, no
mínimo, para limitar o estrago causado por essas leis. Temos o dever
fundamental de respeitar o direito à vida desde a concepção até à morte
natural.
5.
Existe outra área de defesa da vida em que a comunidade crente deve
intervir: é o campo da pastoral e da educação que a quarta parte da Encíclica
foca, apresentando linhas concretas de actuação para a construção de uma nova cultura da vida. Nos últimos cinco
anos as Dioceses e os párocos começaram muitos projectos mas ainda há muito
por fazer.
Um
autêntico apostolado da vida não pode ser simplesmente deixado a movimentos
específicos que trabalhem na área social, por mais dedicados que sejam. O
apostolado da vida terá que ser sempre parte
integrante do Ministério da Igreja, cujo papel é proclamar “o
Evangelho da vida”. Para isto ser efectivo é importante pôr a funcionar
programas educacionais, serviços e estruturas específicas de orientação e
apoio.
Isto
requer, primeiro, que as pessoas empenhadas sejam preparadas em seminários e
institutos teológicos; requer também o ensino correcto e consistente dos
valores morais nas várias formas de catequese e de formação da consciência;
finalmente, deve ser posto em prática com a oferta de serviços de apoio que
permitam a qualquer pessoa com problemas encontrar ajuda.
Através
da acção educativa conjunta das famílias e das escolas, devem ser feitos
esforços para que estes serviços sejam um “sinal” e uma mensagem. Tal como
a comunidade precisa de locais de culto, devia também sentir a necessidade de
organizar, especialmente a nível diocesano, serviços de educação e apoio à
vida humana, serviços que sejam o fruto da caridade e um sinal de vitalidade.
6.
A mudança das leis tem que ser precedida e acompanhada por uma
mudança de mentalidades e de moral em vasta escala, de forma
abrangente e visível. Nesta matéria a Igreja não poupará esforços nem
aceitará a negligência ou a omissão.
Falo
de novo em particular aos jovens que são sensíveis aos valores da nossa
natureza corporal e, acima de tudo, ao valor da vida recém-concebida: podem ser
os primeiros agentes e beneficiários do trabalho no campo do apostolado da vida
que será feito.
Renovo
o apelo que fiz na Encíclica a toda a Igreja: aos cientistas e médicos, aos
professores e famílias, tal como a todos os que trabalham nos media, e especialmente aos
juristas e legisladores. Será com a adesão de todos que o direito à vida terá
concretização neste mundo, em que não faltam os bens necessários, se forem
correctamente distribuídos. Só desta forma ultrapassaremos a cruel e
silenciosa selecção através da qual os mais fracos são injustamente
eliminados.
Que
todas as pessoas de bem se sintam chamadas a terem um papel activo nesta grande
causa. Podem ter a certeza que cada passo na defesa e na aplicação concreta do
direito à vida é um avanço em direcção à paz e à civilização.
Certo de que esta comemoração vai despertar novos e zelosos esforços na defesa da vida e na divulgação da cultura da vida, invoco para todos os que trabalham nesta área crucial, a intercessão de Maria “Aurora do Mundo Novo, Mãe dos vivos” (Evangelium Vitae nº 105), e dou-vos a minha Benção Apostólica.
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Na mesma ocasião, o Arcebispo Jean-Louis Tauran proferiu um discurso sobre “A Defesa da Vida no Contexto das Políticas e Normas Internacionais”. Sugerimos a sua leitura. Está disponível em Inglês no nosso site na Internet: http://www.terravista.pt/enseada/1881/tauran.html |
| Boletim informativo da Associação Juntos pela Vida * Correspondência: Apartado nº 52055, E.C. de Campo Grande, 1721-501 Lisboa * Tel.: 21 396 8567 * Correio electrónico: juntospelavida@gmail.com * WWW: http://www.terravista.pt/enseada/1881 * Editor: Miguel Pupo Correia * Redacção: João Araújo, Margarida Brito Correia, Maria Furtado, João Loureiro, Teresa André Loureiro, Vítor Rodrigo * Concepção gráfica: Paulo Emiliano * Pode ser reenviado, impresso e copiado |
BLOCO
DE ESQUERDA APRESENTA
PROJECTO DE DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO
O Bloco de Esquerda apresentou na Assembleia da República a 10 de Janeiro passado um projecto de lei de despenalização do aborto que se junta aos diplomas já apresentados pelo PCP e pelo PS. Os deputados do Bloco justificaram a medida com facto de ela decorrer de uma promessa eleitoral, ou seja, por corresponder a uma das matérias com que foram eleitos para o Parlamento.
O conteúdo da proposta assemelha-se ao das outras bancadas, mas traz algumas novidades, não só no que diz respeito aos prazos em que é permitido o recurso ao aborto, mas também quanto aos casos previstos. Introduz-se o consentimento da prática de aborto "quando se trate de grávida toxicodependente, nas primeiras 16 semanas de gravidez", "no caso de mulheres grávidas portadoras de HIV ou afectadas pelo vírus da SIDA, até às 24 semanas", e ainda "no caso de fetos inviáveis, em qualquer idade gestacional".
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De resto, o Bloco de Esquerda vai ao encontro dos demais projectos na defesa da despenalização "a pedido da mulher nas primeiras 12 semanas de gravidez". |
De resto, o Bloco de Esquerda vai ao encontro dos demais projectos na defesa da despenalização "a pedido da mulher nas primeiras 12 semanas de gravidez".
Os casos de malformação também são abrangidos, admitindo-se a realização do aborto até às 24 semanas. Sempre que existirem indícios de que a gravidez resultou de "crime contra a liberdade e autodeterminação sexual" _ violação _, o aborto é legal se for feito nas primeiras 16 semanas, ou nas primeiras 24 semanas (4 meses) se a grávida for "menor ou incapaz".
Outra novidade introduzida pelos deputados Francisco Louçã e Luís Fazenda é a obrigatoriedade dos serviços distritais de saúde organizarem um serviço destinado exclusivamente à realização da interrupção da gravidez (aborto) ou, no caso de não ser possível, de que a grávida seja encaminhada para o estabelecimento mais próximo.
No que diz respeito aos casos de objecção de consciência, o Bloco considera que esse direito não deve prevalecer "nos casos de emergência para a vida da grávida".
Na
exposição de motivos do projecto, os proponentes referem que "interromper
a gravidez não é apenas opção das mulheres com menores hipóteses económicas.
Faz parte de um direito de opção que não pode ser negado". E acrescentam
que "os avanços no campo da ciência reflectem-se também nesta livre opção,
já que em muitos países europeus se comercializa a pílula abortiva (RU) e já
em Portugal se encontra à venda a chamada contracepção de emergência ou
"pílula do dia seguinte", embora ainda não plenamente assumida pelo
Serviço Nacional de Saúde".
Maria Furtado
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Não queria deixar passar esta ocasião sem agradecer a todos os que nos têm apoiado e ajudado. Aos nossos assinantes (precisamos de muitos mais!), sem os quais este boletim não valeria a pena, e cujas amáveis palavras nos motivam a continuar. A todos os nossos amigos que nos deram sugestões, conselhos, ideias, reviram os artigos, etc. Sem elas este boletim não seria possível.
Este número 2 sai atrasado, no seguimento da “boa tradição” começada no primeiro. Pedimos a vossa paciência. Esperamos “acertar o passo” dentro em breve.
M.P.C.
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